O prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2022 está mais curto. Começou em 7 de março e vai terminar em 29 de abril. Tire suas dúvidas sobre a obrigatoriedade da declaração do IRPF aqui.
Precisa fazer a declaração:
1) Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis no ano-calendário 2021. E com relação à atividade rural, quem obteve receita bruta no valor superior a R$ 142.798, 50.
2) O cidadão que recebeu rendimentos isentos não tributáveis — ou tributados exclusivamente na fonte — cuja soma foi superior a R$ 40 mil reais.
3) Pessoa física, residente no Brasil e que no ano-calendário de 2021 (entre outros):
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil reais.
Agora que você já sabe sobre as obrigatoriedades, comece a separar os documentos necessários para realizar a declaração do IRPF. São eles:
- Extratos bancários;
- Informe de rendimentos 2021 (bancário e empresa);
- Escrituração de imóveis (compra e venda);
- Documentação de compra e venda de veículos não declarados até o momento;
- Extrato Nota Fiscal Paulista;
- Documentação dos dependentes (RG e CPF);
- Comprovação de endereço (para atualização);
- Informe de rendimentos dos dependentes (caso sejam declarados em seu IRPF);
- Cópia da última declaração do IRPF 2021;
- Comprovante de GPS – empregada doméstica;
- Notas fiscais ou recibos declarados (psicólogo, médicos, dentistas, plano de saúde e educação);
- Recibo de doação;
- Notas fiscais de melhoria no imóvel para valorização;
- Comprovantes de recebimento do auxílio emergencial.