obrigatoriedade da declaração do IRPF

Tem dúvidas sobre a obrigatoriedade da declaração do IRPF? Confira a lista de documentos e quem está obrigado a fazer a entrega.

O prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2022 está mais curto. Começou em 7 de março e vai terminar em 29 de abril. Tire suas dúvidas sobre a obrigatoriedade da declaração do IRPF aqui.

Precisa fazer a declaração:

1)  Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis no ano-calendário 2021. E com relação à atividade rural, quem obteve receita bruta no valor superior a R$ 142.798, 50.

2)  O cidadão que recebeu rendimentos isentos não tributáveis — ou tributados exclusivamente na fonte —  cuja soma foi superior a R$ 40 mil reais.

3)    Pessoa física, residente no Brasil e que no ano-calendário de 2021 (entre outros):

  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil reais.

 

Agora que você já sabe sobre as obrigatoriedades, comece a separar os documentos necessários para realizar a declaração do IRPF.  São eles:

 

  • Extratos bancários;
  • Informe de rendimentos 2021 (bancário e empresa);
  • Escrituração de imóveis (compra e venda);
  • Documentação de compra e venda de veículos não declarados até o momento;
  • Extrato Nota Fiscal Paulista;
  • Documentação dos dependentes (RG e CPF);
  • Comprovação de endereço (para atualização);
  • Informe de rendimentos dos dependentes (caso sejam declarados em seu IRPF);
  • Cópia da última declaração do IRPF 2021;
  • Comprovante de GPS – empregada doméstica;
  • Notas fiscais ou recibos declarados (psicólogo, médicos, dentistas, plano de saúde e educação);
  • Recibo de doação;
  • Notas fiscais de melhoria no imóvel para valorização;
  • Comprovantes de recebimento do auxílio emergencial.

Se você não tem disponibilidade, ou não possui experiência em fazer a declaração do IRPF, entre em contato conosco.

Temos o prazer em poder ajudar. Mas corra para não perder a data da entrega e evitar o pagamento de multa.

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