A desoneração da folha de pagamento foi prorrogada até 2023, por meio da Lei 14.288/21, para dar um fôlego às empresas neste momento de inflação alta e reorganização da economia brasileira pós-pandemia. A notícia é muito bem-vinda pelos empresários.
A desoneração da folha de pagamento permite às empresas — dos setores beneficiados — contribuir para a Previdência Social com um percentual que varia de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de recolher 20% sobre a folha. E como forma de compensação pela prorrogação da desoneração, a nova lei prevê, ainda, aumento em 1% da alíquota da Cofins-Importação.
A vantagem é para desoneração da folha de pagamento quando comparado os cálculos do patronal, este é um assunto que requer análise e interpretação dos dados, uma vez que depende de cada caso: faturamento versus folha de pagamento.
Isso quer dizer que ao pagar menos impostos, as empresas podem remunerar seus funcionários com salários maiores. Dessa forma, o empregado se sente mais valorizado para produzir. E assim, todos ganham: empresas e colaboradores.
Veja se sua empresa pode utilizar a desoneração da folha de pagamento
Você tem dúvida se sua empresa pode aderir à desoneração da folha de pagamento? Veja, abaixo, os setores que têm a possibilidade de optar por esse modelo de contribuição:
- Calçados;
- Call center;
- Comunicação;
- Confecção e vestuário;
- Construção civil;
- Construção de obras de infraestrutura;
- Couro;
- Veículos e carroçarias;
- Máquinas e equipamentos;
- Proteína animal;
- Têxtil;
- Tecnologia da informação;
- Tecnologia de comunicação;
- Projeto de circuitos integrados;
- Transporte metroviário de passageiros;
- Transporte rodoviário coletivo;
- Transporte rodoviário de cargas.
O que significa “desoneração”?
Desoneração significa a retirada do ônus. Ou seja, sempre que o governo desonera algo, ele está permitindo que a pessoa — física ou jurídica — deixe de pagar um tributo ou encargo.
Ao propor a desoneração da folha de pagamento, o Governo Federal busca impulsionar o crescimento da produção. Há uma troca da contribuição da previdência patronal (CPP) de uma organização, por um tributo que cai sobre a sua receita bruta — que é a contribuição previdenciária sobre receita bruta (CPRB).
Você sabia que solicitar a desoneração da folha de pagamento, bem como o seu cálculo, é um processo bastante complexo?
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